O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/1964 e Parágrafo único do artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000, um crédito adicional especial, no valor de R$ 48.744,99 (Quarenta e oito mil, setecentos e quarenta e quatro reais e noventa e nove centavos), na Secretaria Municipal da Saúde, proveniente de saldo financeiro de exercício anterior, referente ao Convênio Estadual nº 1358/19. A classificação orçamentária será:
02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE |
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02.12.01 – SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS |
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10.301.0014.2546.92 – Atendimento em Atenção Básica (criar) |
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3.3.90.30.00 – Material de Consumo (criar) |
R$ 48.744,99 |
Total: |
R$ 48.744,99 |
Art. 2º O crédito adicional especial aberto pelo art. 1º, terá como cobertura o depósito bancário efetuado na conta 58.505-X, oriundo do Convênio Estadual nº 1358/19.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO MUNICIPAL
DOMINGOS GERALDO BOTAN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.