LEI MUNICIPAL Nº 5.078, DE 25 DE JUNHO DE 2020

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/1964 e Parágrafo único do artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000, um crédito adicional especial, no valor de R$ 48.744,99 (Quarenta e oito mil, setecentos e quarenta e quatro reais e noventa e nove centavos), na Secretaria Municipal da Saúde, proveniente de saldo financeiro de exercício anterior, referente ao Convênio Estadual nº 1358/19. A classificação orçamentária será:

 

02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

 

02.12.01 – SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS

 

10.301.0014.2546.92 – Atendimento em Atenção Básica (criar)

 

3.3.90.30.00 – Material de Consumo (criar)

R$ 48.744,99

Total:                     

R$ 48.744,99

 

Art. 2º O crédito adicional especial aberto pelo art. 1º, terá como cobertura o depósito bancário efetuado na conta 58.505-X, oriundo do Convênio Estadual nº 1358/19.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

DOMINGOS GERALDO BOTAN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.