LEI MUNICIPAL Nº 5.075, DE 15 DE JUNHO DE 2020

 

Revoga integralmente a Lei Municipal nº 3.461, de 11 de agosto de 2000, que dispõe sobre a criação do Clube Municipal de Desportos e Lazer.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada na sua integralidade, a Lei Municipal nº 3.461, de 11 de agosto de 2000, que dispõe sobre a criação do Clube Municipal de Desportos e Lazer, em razão da sua perda de efetividade ou desuso.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos quinze dias do mês de junho de dois mil e vinte.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MIGUEL SAMPAIO JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.