LEI Nº 507, DE 23 DE MAIO DE 1958

 

DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO A ENTIDADE QUE MENCIONA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a conceder subvenção à Associação Esportiva de Guaratinguetá, no montante de Cr$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil cruzeiros), cujo pagamento far-se-á em doze pagamentos mensais, a partir do mês de janeiro de 1958, em parcelas de trinta mil cruzeiros (Cr$ 30.000,00) cada.

 

Artigo 2º A despesa ora criada será coberta por dotação do Orçamento vigente, código 3.6.5.5 – Subvenções, Contribuições e Auxílios.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 23 de maio de 1958.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Registrada no Livro de Leis Municipais nº VI, a fls. 142/verso.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.