LEI Nº 507, DE 23 DE MAIO DE 1958
DISPÕE
SOBRE SUBVENÇÃO A ENTIDADE QUE MENCIONA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a conceder subvenção
à Associação Esportiva de Guaratinguetá, no montante de Cr$ 360.000,00
(trezentos e sessenta mil cruzeiros), cujo pagamento far-se-á em doze
pagamentos mensais, a partir do mês de janeiro de 1958, em parcelas de trinta
mil cruzeiros (Cr$ 30.000,00) cada.
Artigo 2º A
despesa ora criada será coberta por dotação do Orçamento vigente, código
3.6.5.5 – Subvenções, Contribuições e Auxílios.
Artigo 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 23
de maio de 1958.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
Prefeito
Municipal
Publicada nesta
Prefeitura na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Registrada no Livro
de Leis Municipais nº VI, a fls. 142/verso.
SERGIO
ALTINO M. RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.