LEI Nº 506, DE 06 DE MAIO DE 1958
CONCEDE
SUBVENÇÃO ESPECIAL.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a subvencionar,
com a importância de Cr$ 50.000,00, as obras de restauração da Igreja de Santa
Rita, declarada monumento histórico de acordo com a Lei nº 444, de 27 de junho
de 1957.
Artigo 2º Para
atender à despesa prevista no artigo 1º, fica o executivo autorizado a fazer a
competente operação de crédito.
Artigo 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 6 de maio de 1958.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
Prefeito
Municipal
Publicada nesta
Prefeitura na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Registrada no Livro
de Leis Municipais nº VI, a fls. 142.
SERGIO
ALTINO M. RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.