LEI MUNICIPAL Nº 5.060, DE 17 DE ABRIL DE 2020

 

Dispõe sobre a destinação, às mulheres vítimas de violência doméstica e tentativa de crime de feminicídio, de percentual do total de moradias populares oriundas de Programas Habitacionais instituídos pelo Município da Estância Turística de Guaratinguetá, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica destinado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de moradias populares oriundas de programas habitacionais instituídos pelo Município da Estância Turística de Guaratinguetá, às mulheres vítimas de violência doméstica, em conformidade com a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como “Lei Maria da Penha”, bem como às vítimas de tentativa de crime de feminicídio decorrente de violência doméstica.

 

Art. 2º A violência contra a mulher, tratada no caput do art. 1º, deverá ser comprovada por expedientes e procedimentos constantes da ação penal, transitada em julgado ou não, mediante a apresentação de cópia dos seguintes documentos:

 

I – inquérito policial elaborado nas delegacias especializadas na defesa e proteção das mulheres;

 

II – denúncia criminal;

 

III – decisão que concede a medida protetiva de urgência;

 

IV – certidão ou laudo social de acompanhamento psicológico, emitido por entidades públicas assistenciais ou organizações não governamentais de notória participação nas causas de defesa de mulher.

 

Art. 3º Somente farão jus ao benefício e enquadramento disposto no caput do art. 1º desta Lei, as mulheres devidamente cadastradas e que forem, comprovadamente, residentes no Município da Estância Turística de Guaratinguetá.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de abril de dois mil e vinte.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MIGUEL SAMPAIO JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0006/2020, de autoria do Vereador Pedro Sannini.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.