LEI MUNICIPAL Nº 5.050, DE 19 DE MARÇO DE 2020

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e Parágrafo único do artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000, um crédito adicional especial, no valor de R$ 94.990,00 (Noventa e quatro mil, novecentos e noventa reais), na Secretaria Municipal da Saúde, referente a Emenda Parlamentar nº 13.847.642.0001.18-009. A classificação orçamentária será:

 

02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

 

02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

10.302.0014.2553.95 – SAMU Serviço de Atendimento Móvel  de Urgência

 

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes (criar)

R$ 94.990,00

 

Total:                       R$ 94.990,00

 

Art. 2º O crédito adicional especial aberto pelo Artigo 1º, terá como cobertura o depósito bancário efetuado no exercício de 2018 na conta 624.039-1, oriundo da Emenda Parlamentar Proposta nº 13.847.642.0001.18-009.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de março de dois mil e vinte.

                                    

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

DOMINGOS GERALDO BOTAN

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.