O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e Parágrafo único do artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000, um crédito adicional especial, no valor de R$ 94.990,00 (Noventa e quatro mil, novecentos e noventa reais), na Secretaria Municipal da Saúde, referente a Emenda Parlamentar nº 13.847.642.0001.18-009. A classificação orçamentária será:
02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE |
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02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10.302.0014.2553.95 – SAMU Serviço de Atendimento Móvel de Urgência |
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4.4.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes (criar) |
R$ 94.990,00 |
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Total: R$ 94.990,00 |
Art. 2º O crédito adicional especial aberto pelo Artigo 1º, terá como cobertura o depósito bancário efetuado no exercício de 2018 na conta 624.039-1, oriundo da Emenda Parlamentar Proposta nº 13.847.642.0001.18-009.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de março de dois mil e vinte.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.