LEI MUNICIPAL Nº 5.047, DE 18 DE MARÇO DE 2020

 

Dá denominação de “JOSÉ RENATO PEREIRA RANGEL” ao próprio que menciona.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se “José Renato Pereira Rangel” à Rotatória, localizada na Avenida Luiz Carlos da Fonseca, entre as Ruas Professora Dulce Selles Vieira e Júlia Antunes Moreira, nas proximidades da Empresa “Ganisa”, no Bairro Chácaras Selles, conforme o sugerido na Indicação nº 0001-2020, Processo nº 0002-2020, da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de março de dois mil e vinte.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

MIGUEL SAMPAIO JUNIOR

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.