LEI MUNICIPAL Nº 5.042, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020

 

Altera a redação e acrescenta dispositivos aos artigos 22 e 24, da Lei Municipal nº 3.943, de 12 de julho de 2007, que dispõe sobre o controle e proteção de populações animais, bem como a prevenção de zoonoses no Município de Guaratinguetá, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 22 da Lei Municipal nº 3.943, de 12 de julho de 2007, que dispõe sobre o controle e proteção de populações animais, bem como a prevenção de zoonoses no Município de Guaratinguetá, e dá outras providências, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

 

Art. 22 É proibida a permanência de animais soltos em locais de livre acesso, vias e logradouros públicos.

 

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput os animais considerados “cães comunitários”, previstos no § 2º, do art. 24 desta Lei.

 

Art. 2º O art. 24, da Lei Municipal nº 3.943, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 24 O recolhimento de animais observará procedimentos protetivos de manejo, de transporte e de averiguação da existência de proprietário, de responsável ou de cuidador em sua comunidade.

 

§ 1º O animal reconhecido como comunitário será recolhido para fins de esterilização, registro e devolução à comunidade de origem, após identificação e assinatura de termo de compromisso de seu cuidador principal.

 

§ Para efeitos desta Lei, considera-se “cão comunitário” aquele que estabelece com a comunidade em que vive laços de dependência e de manutenção, embora não possua responsável único e definido.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro de dois mil e dezenove.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MIGUEL SAMPAIO JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0005/2020, de autoria do Vereador Pedro Sannini.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.