LEI Nº 504, DE 06 DE MAIO DE 1958
DISPÕE
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto à Prefeitura um crédito especial
de vinte e três mil cento e oitenta e quatro cruzeiros (Cr$ 23.184,00)
destinado a indenizar acidentado no trabalho, de que foi vítima Rodolfo Borges
dos Santos, em 18 de abril de 1952, perdendo um olho, segundo se verificou no
processo G.523, arquivado na Prefeitura.
Artigo 2º Como
recurso para a despesa, é indicada operação de crédito, que o Prefeito fica
autorizado a realizar nas condições habituais.
Artigo 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 6 de maio de 1958.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
Prefeito
Municipal
Publicada nesta
Prefeitura na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Registrada no Livro
de Leis Municipais nº VI, a fls. 140/verso.
SERGIO
ALTINO M. RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.