O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam desafetados 10 (dez) lotes, da Quadra 15 (quinze), revertidos pelo CDHU, para o Município de Guaratinguetá, integrados ao LOTEAMENTO JARDIM SANTA LUZIA, com localização e discriminação abaixo, localizados com frente para a Rua José Benedito de Aquino:
LOTES |
ÁREA DO TERRENO (m²) |
MATRÍCULA |
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55 A |
189,18 |
26731 |
55 B |
177,52 |
267,32 |
56 A |
165,86 |
267,33 |
56 B |
154,19 |
267,34 |
57 A |
142,67 |
267,35 |
57 B |
130,78 |
267,36 |
58 A |
169,31 |
267,37 |
58 B |
150,94 |
267,38 |
59 A |
231,80 |
267,39 |
59 B |
146,70 |
267,40 |
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AT= 1.658,95 m² |
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Art. 2º Os lotes especificados no art. 1º foram regularmente fusionados, atingindo uma área única e total de 1.658,95 m², tendo recebido do Cartório de Registro de Imóveis de Guaratinguetá, a Matrícula nº 50.121, Ficha 01.
Art. 3º Com a fusão dos lotes, o quadro a que se refere o art. 1º, passa a ter a seguinte descrição:
Quadra 15 – Frente para a Rua José Benedito de Aquino – Jardim Santa Luzia
Lotes |
Área de terreno m² |
Valor do m² (PGV) |
Total (PGV) |
Valor m²(VM) e Total (Vtm)
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55 A |
189,18 |
38,74 |
R$ 7.328,83 |
332,10 / 62.826,67 |
55 B |
177,52 |
38,74 |
R$ 6.877,12 |
332,10/ 58.954,39 |
56 A |
165,86 |
38,74 |
R$ 6.425,41 |
332,10/ 55.082,10 |
56 B |
154,19 |
38,74 |
R$ 5.973,32 |
332,10/ 51.206,50 |
57 A |
142,67 |
38,74 |
R$ 5.527,03 |
332,10 / 47,380,70 |
57 B |
130,78 |
38,74 |
R$ 5.066,41 |
332,10/ 43.432,03 |
58 A |
169,31 |
38,74 |
R$ 6.559,06 |
332,10/ 56.227,85 |
58 B |
150,94 |
38,74 |
R$ 5.847,41 |
332,10/ 50.127,17 |
59 A |
231,80 |
38,74 |
R$ 8.979,93 |
332,10/ 76.980,78 |
59 B |
146,70 |
38,74 |
R$ 5.683,15 |
332,10/ 48.719,07 |
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TOTAL |
At – 1.658,95 |
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R$ 64.267,67 |
R$ 550.937,26 |
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Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar por venda, mediante o competente Processo Licitatório, o imóvel devidamente avaliado, conforme o Laudo que integra o Processo Administrativo nº 105667-2019, da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá.
Art. 5º O Edital do Processo Licitatório sob a modalidade de concorrência pública, deverá observar:
I – A obrigatoriedade do licitante vencedor executar completamente a obra de construção da UBS – Jardim Santa Luzia, no prazo máximo de 06 (seis) meses, a contar da assinatura da ordem de serviço.
II - A obrigatoriedade do licitante cumprir rigorosamente o Projeto da Obra da UBS, apresentado e aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Coordenação e Habitação da Prefeitura.
Art. 6º O licitante adquirente que descumprir quaisquer dos incisos, do art. 4º, estará sujeito à perda do imóvel na sua integralidade, em favor da Prefeitura, por descumprimento da Lei, não cabendo ao adquirente qualquer importância indenizatória.
Art. 7º As obrigações assumidas pelo licitante adquirente por não se revestirem de qualidades personalíssimas, transmitem aos seus herdeiros ou sucessores, durante a eficácia da presente Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIGUEL SAMPAIO JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.