O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município da Estância Turística de Guaratinguetá o “Dia de Doar”, a ser comemorado, anualmente, na terça-feira subsequente ao Dia Nacional de Ação de Graças.
Art. 2º As atividades alusivas ao “Dia de Doar” têm os seguintes objetivos:
I – promover a cultura de doação para fins de filantropia no Município;
II – mobilizar os indivíduos, empresas, entidades e governo por uma cidade mais generosa, voluntária e solidária, em especial, para com as organizações da sociedade civil sem fins lucrativos;
III – incentivar a promoção de atividades relacionadas ao “Dia de Doar” nos órgãos públicos;
IV – divulgar as ações do “Dia de Doar” nos canais oficiais de imprensa e meios eletrônicos do Município; e
V – divulgar as entidades beneficentes do Município e mecanismos de doação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, se necessárias, correrão por conta de dotação própria do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIGUEL SAMPAIO JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Projeto de Lei Legislativo nº 0034/2019, de autoria do Vereador Pedro Sannini.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.