O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º, da Lei Municipal nº 4.145, de 08 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A Concessão de Uso de que trata esta Lei será pelo prazo de até 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado, por até 10 anos, a critério da Administração Municipal”. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIGUEL SAMPAIO JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.