LEI MUNICIPAL Nº 5.028, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Altera o art. 3º, da Lei Municipal nº 4.145, de 08 de maio de 2009, que autoriza o Executivo Municipal a conceder uso da Estação Rodoviária “Quinzinho Fernandes”, a terceiros.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 3º, da Lei Municipal nº 4.145, de 08 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º A Concessão de Uso de que trata esta Lei será pelo prazo de até 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado, por até 10 anos, a critério da Administração Municipal”. (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MIGUEL SAMPAIO JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.