O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Passa a denominar-se Rua “ORLANDO CALDAS DA SILVA”, à Rua “E”, localizada no Loteamento Chácara Bom Jardim II, conforme o sugerido na Indicação nº 2416-2019, Processo nº 4313-2019, da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá.
Art. 2° O disposto no art. 1º, constitui justo tributo a ilustre Cidadão cujo currículo integra o Processo nº 4313-2019, que ao longo de sua vida prestou relevantes serviços à coletividade guaratinguetaense, o fazendo credor desta representativa homenagem.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dois dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIGUEL SAMPAIO JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.