LEI MUNICIPAL Nº 5.022, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Dá denominação de “ORLANDO CALDAS DA SILVA”, à Rua “E”, no Loteamento Chácara Bom Jardim II.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Passa a denominar-se Rua “ORLANDO CALDAS DA SILVA”, à Rua “E”, localizada no Loteamento Chácara Bom Jardim II, conforme o sugerido na Indicação nº 2416-2019, Processo nº 4313-2019, da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá.

 

Art. 2° O disposto no art. 1º, constitui justo tributo a ilustre Cidadão cujo currículo integra o Processo nº 4313-2019, que ao longo de sua vida prestou relevantes serviços à coletividade guaratinguetaense, o fazendo credor desta representativa homenagem.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dois dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MIGUEL SAMPAIO JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.