LEI Nº 501, DE 06 DE MAIO DE 1958

 

DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO POR DOAÇÃO DE ÁREAS DESTINADAS A LOGRADOUROS PÚBLICOS (JARDIM MODELO) E SUA DENOMINAÇÃO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a adquirir por doação as seguintes áreas, compreendidas no plano de urbanização e arruamento denominado “Jardim Modelo”, à direita da Rua Barão do Rio Branco (prolongamento) aprovado pelo Decreto nº 566, de 10 de dezembro de 1957, de propriedade de Cristóvão Galvão Cesar:

 

I – Rua 1 – com 11 metros de largura, 294,50 de extensão e 4.123 metros quadrados, partindo da Rua Barão do Rio Branco;

 

II – Rua 2 – com igual largura, 286 metros de extensão e 4.004 metros quadrados, partindo da Rua 1;

 

III – Rua 3 – com igual largura, 180 de extensão e 2.520 metros quadrados, partindo da Rua Barão do Rio Branco;

 

IV – Passagem de 3 metros de largura, 104 de extensão e 312 metros quadrados, partindo da Rua Barão do Rio Branco;

 

V – Passagem de igual largura, 45 metros de extensão e 135 metros quadrados, ligando a Rua 3 à área de recreio descrita no inciso VII;

 

VI – Passagem de igual largura, com 70 metros de extensão e 210 metros quadrados cruzando a rua 1;

 

VII – Área destinada a recreação ou outra utilidade pública, com 6.730 metros quadrados, confinada entre a quadra 3 (fundos) propriedade restante do outorgante a rua 3 (frente) e acesso por 2 passagens de tres metros de largura.

 

Artigo 2º Logo que satisfeitas as formalidades de transmissão, as novas vias urbanas serão entregues ao domínio público, como bens de uso comum do povo, ficando oficializadas as seguintes denominações:

 

I – Rua 1: Rua Da. Helena Galvão Cesar;

 

II – Rua 2: Rua Marechal Rondon;

 

III – Rua 3: Rua Cel. Fabiano.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 6 de maio de 1958.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Registrada no Livro de Leis Municipais nº VI, a fls. 139.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.