LEI Nº 501, DE 06 DE MAIO DE 1958
DISPÕE
SOBRE A AQUISIÇÃO POR DOAÇÃO DE ÁREAS DESTINADAS A LOGRADOUROS PÚBLICOS (JARDIM
MODELO) E SUA DENOMINAÇÃO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a adquirir por
doação as seguintes áreas, compreendidas no plano de urbanização e arruamento
denominado “Jardim Modelo”, à direita da Rua Barão do Rio Branco
(prolongamento) aprovado pelo Decreto nº 566, de 10 de dezembro de 1957, de
propriedade de Cristóvão Galvão Cesar:
I – Rua 1 – com 11 metros de largura, 294,50 de extensão e 4.123
metros quadrados, partindo da Rua Barão do Rio Branco;
II – Rua 2 – com igual largura, 286 metros de extensão e 4.004 metros
quadrados, partindo da Rua 1;
III – Rua 3 – com igual largura, 180 de extensão e 2.520 metros
quadrados, partindo da Rua Barão do Rio Branco;
IV
– Passagem de 3 metros de largura, 104 de extensão e 312 metros quadrados, partindo da Rua
Barão do Rio Branco;
V
– Passagem de igual largura, 45 metros de extensão e 135 metros quadrados,
ligando a Rua 3 à área de recreio descrita no inciso VII;
VI
– Passagem de igual largura, com 70 metros de extensão e 210 metros quadrados
cruzando a rua 1;
VII
– Área destinada a recreação ou outra utilidade pública, com 6.730 metros
quadrados, confinada entre a quadra 3 (fundos) propriedade restante do
outorgante a rua 3 (frente) e acesso por 2 passagens de tres metros de largura.
Artigo 2º Logo
que satisfeitas as formalidades de transmissão, as novas vias urbanas serão
entregues ao domínio público, como bens de uso comum do povo, ficando
oficializadas as seguintes denominações:
I
– Rua 1: Rua Da. Helena Galvão Cesar;
II
– Rua 2: Rua Marechal Rondon;
III
– Rua 3: Rua Cel. Fabiano.
Artigo 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 6 de maio de 1958.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
Prefeito
Municipal
Publicada nesta
Prefeitura na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Registrada no Livro
de Leis Municipais nº VI, a fls. 139.
SERGIO
ALTINO M. RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.