LEI MUNICIPAL Nº 5.009, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019

 

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município da Estância Turística de Guaratinguetá a “Semana da Conscientização e Prevenção do Acidente Vascular Cerebral Encefálico – AVCE”, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município da Estância Turística de Guaratinguetá a “Semana da Conscientização e Prevenção do Acidente Vascular Cerebral Encefálico - AVCE”, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de outubro.

 

Art. 2º São diretrizes da “Semana da Conscientização e Prevenção do Acidente Vascular Cerebral Encefálico – AVCE”:

 

I – a promoção de ações e campanhas municipais na Rede Municipal de Saúde, voltadas a identificar a hipertensão arterial, promovendo orientações voltadas ao controle da pressão alta;

 

II – a promoção de ações e campanhas municipais na Rede Municipal de Saúde, voltadas a identificar a arterosclerose, promovendo orientações voltadas ao controle da doença;

 

III – a promoção de ações e campanhas voltadas ao público feminine a fim de esclarecer e orientar sobre o uso de anticoncepcionais;

 

IV – a promoção de ações e campanhas municipais orientando sobre a necessidade de afastar os fatores de risco, tais como, cholesterol, controle do diabetes, obesidade, tabagismo, sedentarismo, consume de álcool, dentre outros;

 

V – a promoção de ações e campanhas municipais visando esclarecer acerca da importância da adoção de uma dieta equilibrada e saudável;

 

VI – a promoção de ações e campanhas municipais visando orientar e incentivar a prática continua de exercícios físicos; e

 

VII – a adoção de outras ações e medidas que acharem convenientes e que devam fazer parte do evento.  

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde promoverá simpósios e seminários visando o treinamento das equips das Unidades Básicas de Saúde e, especialmente, os profissionais que atuam o Pronto-Socorro Municipal, visando garantir agilidade no diagnóstico e tratamento do Acidente Vascular Cerebral Encefálico – AVCE, a fim de prevenir mortes e complicações/sequelas que podem ser leves e passageiros ou graves e incapacitantes.

 

Art. 4º O Executivo Municipal poderá celebrar convênios e parcerias com pessoas jurídicas de direito público ou privado para a consecução das ações insttuidas por esta Lei.

 

Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde buscará avaliar e qualificar o SAMU 192, com o objetivo de dar atendimento e referenciamento adequado ao paciente com suspeita de Acidente Vascular Cerebral Encefálico - AVCE.

 

Parágrafo único. O paciente que estiver em suspeita de Acidente Vascular Cerebral Encefálico – AVCE terá preferência no atendimento pelo SAMU, assim definido pelo medico, e será atendido, necessariamente, por veículos de intervenção rápida.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei, se necessárias, correrão por conta de dotação propria do orçamento.

 

Art. 7º As disposições previstas nesta Lei serão regulamentadas, no que couber, pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de outubro de dois mil e dezenove.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0028/2019, de autoria do Vereador Marcelo “da Santa Casa”.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.