O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do art. 42 da Lei 4.320/1964, um crédito adicional especial, no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais), na Secretaria Municipal da Fazenda, para escrituração da aquisição de dois imóveis, a título de dação em pagamentos, conforme matrículas nº 23.762 e nº 27.433, em nome de Emanuel Fausto Caltabiano de Castro.
Parágrafo único. A classificação orçamentária será:
02.04 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
02.04.01 – SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS
04.122.0701.2234 – Manutenção dos Serviços Administrativos
4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis (criar) R$ 600.000,00
Art. 2º O crédito adicional especial aberto pelo art. 1º, terá como cobertura a anulação parcial da seguinte dotação:
02.04 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
02.04.01 – SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS
04.122.0701.2234 – Manutenção dos Serviços Administrativos
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (62) R$ 600.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de outubro de dois mil e dezenove.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO MUNICIPAL
DOMINGOS GERALDO BOTAN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.