LEI MUNICIPAL Nº 5.008, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do art. 42 da Lei 4.320/1964, um crédito adicional especial, no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais), na Secretaria Municipal da Fazenda, para escrituração da aquisição de dois imóveis, a título de dação em pagamentos, conforme matrículas nº 23.762 e nº 27.433, em nome de Emanuel Fausto Caltabiano de Castro.

 

Parágrafo único.  A classificação orçamentária será:

 

02.04 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

02.04.01 – SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS

04.122.0701.2234 – Manutenção dos Serviços Administrativos

4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis (criar)                                                 R$ 600.000,00

 

Art. 2º O crédito adicional especial aberto pelo art. 1º, terá como cobertura a anulação parcial da seguinte dotação:

 

02.04 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

02.04.01 – SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS

04.122.0701.2234 – Manutenção dos Serviços Administrativos

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (62)                           R$ 600.000,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de outubro de dois mil e dezenove.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

DOMINGOS GERALDO BOTAN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.