O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º, caput e, seus incisos, da Lei Municipal nº 4.966, de 26 de julho de 2019, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Os recursos oriundos da operação referida no art. 1º, serão aplicados no financiamento destinado ao recapeamento das seguintes vias do município:
I – Avenida Agenor Pires da Fonseca.
II – Rua Nove de Julho.
III – Avenida José Juvenal Monteiro dos Santos + Rotatória 1.
IV – Avenida José Juvenal Monteiro dos Santos + Rotatória 2.
V – Rotatória até o Viaduto Jacobeli.
VI – Rua Dr. Fernando José de Almeida Mileo.
VII– Praça Brito Broca – Rotatória do Ícaro.
VIII – Rua José Lemes Barbosa.
IX – Avenida João Rodrigues de Alckmin.
X – Avenida Basf.
XI – Rua Cel. Pires Barbosa.
XII – Rua Pacatuba.
XIII – Rotatória Parque Ecológico.
XIV – Rua Marechal Deodoro.
XV - Avenida Santos Dumont.”
Art. 2º Dentre as vias públicas referidas no art. 2º desta Lei, estão devidamente inseridas aquelas contempladas na Lei Municipal nº 4.966/2019.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de outubro de dois mil e dezenove.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIGUEL SAMPAIO JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.