LEI Nº 500, DE 06 DE MAIO DE 1958

 

DISPÕE QUE SE REVIGORE E SE ELEVE O CRÉDITO AUTORIZADO NA LEI Nº 403, DE 18-12-1956.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a revigorar o crédito autorizado na lei nº 403, de 18-12-56, bem assim a elevá-lo a trezentos mil cruzeiros distribuídos às seguintes codificações:

 

89

8910

8911

8965

Serviços Industriais – S. Diversos

Material Permanente

Material de Consumo

Despesas Diversas - Diversos

 

250.000,00

40.000,00

  10.000,00

 

Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 6 de maio de 1958.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Registrada no Livro de Leis Municipais nº VI, a fls. 138/verso.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.