LEI
Nº 500, DE 06 DE MAIO DE 1958
DISPÕE QUE SE
REVIGORE E SE ELEVE O CRÉDITO AUTORIZADO NA LEI Nº 403, DE 18-12-1956.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Executivo autorizado a revigorar o crédito autorizado na lei nº 403, de 18-12-56, bem assim a elevá-lo a
trezentos mil cruzeiros distribuídos às seguintes codificações:
89 8910 8911 8965 |
Serviços Industriais – S. Diversos Material Permanente Material de Consumo Despesas Diversas - Diversos |
250.000,00 40.000,00 10.000,00 |
Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 6 de maio de 1958.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
Prefeito Municipal
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Registrada no Livro de Leis
Municipais nº VI, a fls. 138/verso.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.