LEI MUNICIPAL Nº 4.999, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019

 

Autoriza a Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá – CODESG a celebrar ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, com o Sindicato dos Servidores Municipais e Autárquicos de Guaratinguetá.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a celebração de ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, entre a Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá – CODESG e o Sindicato dos Servidores Municipais e Autárquicos de Guaratinguetá, na forma da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

                         

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de setembro de dois mil e dezenove.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

MIGUEL SAMPAIO JUNIOR

Secretário Municipal da Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.