LEI MUNICIPAL Nº 4998, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ARRECADAÇÃO DE DOAÇÕES, PELOS USUÁRIOS DA COMPANHIA DE SERVIÇO DE ÁGUA, ESGOTO E RESÍDUOS DE GUARATINGUETÁ – SAEG, DESTINADAS À IRMANDADE SENHOR DOS PASSOS E SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUARATINGUETÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, manteve e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a Companhia de Serviço de Água, Esgotos e Resíduos de Guaratinguetá – SAEG, autarquia municipal, a receber, juntamente com as tarifas mensais de água, esgoto e resíduos, doações por parte de seus usuários destinadas à Irmandade Senhor dos Passos e Santa Casa de Misericórdia de Guaratinguetá.

 

§1° O valor mínimo da contribuição será de R$ 5,00 (cinco reais), sem limite máximo, com a identificação na tarifa mensal.

 

§2º Na tarifa mensal de serviços será incluído um campo contendo o valor da doação e na discriminação dos serviiços: “Doação Solidária – Irmandade Senhor dos Passos e Santa Casa de Misericórdia de Guaratinguetá”.

 

Art. 2º As doações têm caráter facultativo e terão autorização prévia do contrinuinte e usuário da Companhia de Serviço de Água, Esgotos e Resíduos de Guaratinguetá – SAEG, por formulário próprio, com descrição do valor da doação mensal e possibilidade unilateral de revogação da doação pelo doador através de simples termo ou requerimento assinado a qualquer tempo.

 

Parágrafo único. Em caso de inadimplência do usuário no pagamento da tarifa mensal de serviços, não incidirá sobre o valor da doação quaisquer multas, juros ou correção monetária.

 

Art. 3° A qualquer momento o titular da tarifa mensal de serviços poderá autorizar a sua doação, aumentar ou reduzir seu valor, mediante novo preenchimento de autorização, revogando tacitamente as autorizações anteriormente realizadas.

 

Art. 4º Todo o montante advindo das doações será repassado, através de depósito bancário ou transferência entre contas pela Companhia de Serviço de Água, Esgotos e Resíduos – SAEG para a Irmandade Senhor dos Passos e Santa Casa de Misericórdia de Guaratinguetá, até o dia útil subsequente do mês seguinte ao de referência em relação as tarifas “pagas” dentro do mês de referência.

 

Art. 5º A Companhia de Serviço de Água, Esgotos e Resíduos – SAEG encaminhará, mensalmente, documento contábil dos valores arrecadados por doações, à Irmandade Senhor dos Passos e Santa Casa de Misericórdia de Guaratinguetá, ao Executivo Municipal e ao Poder Legislativo Municipal, deixando à disposição de consulta pública para qualquer cidadão ou órgão fiscalizador.

 

Art. 6º As diretrizes gerais contábeis das doações recebidas e encaminhadas pela Autarquia à Irmandade Senhor dos Passos e Santa Casa de Misericórdia de Guaratinguetá serão regulamentadas através de Decreto.

 

Art. 7º Deverá a Companhia de Serviço de Água, Esgotos e Resíduos – SAEG ofertar ajuda na distribuição das autorizações de doações, bem como na divulgação desta Lei.

 

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de setembro de dois mil e dezenove.

 

MARCELO CAETANO VALLADARES COUTINHO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

CYNTIA DE OLIVEIRA RODRIGUES MARUCO

DIRETORA DO DEPARTAMENTO LEGISLATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.