LEI MUNICIPAL Nº 4.993, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019

 

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município da Estância Turística de Guaratinguetá o “Dia do Soldado Constitucionalista”, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município da Estância Turística de Guaratinguetá, o “Dia do Soldado Constitucionalista”, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de maio.

 

Art. 2º O Dia do Soldado Constitucionalista tem por objetivo rememorar a Revolução Constitucionalista de 1932, um dos mais importantes acontecimentos da História do Brasil e do Estado de São Paulo.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei, se necessárias, correrão por conta de dotação própria do orçamento.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de setembro de dois mil e dezenove.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MIGUEL SAMPAIO JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.