LEI MUNICIPAL Nº 4.992, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019

 

Dá denominação de “RUTH AREZO DA SILVA”, à via situada entre as Ruas Francisco Alves e Primeiro de Maio, localizada no Bairro Residencial Núcleo Adhemar de Barros.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se Rua “RUTH AREZO DA SILVA”, à via situada entre as Ruas Francisco Alves e Primeiro de Maio, localizada no Bairro Residencial Núcleo Adhemar de Barros, conforme o sugerido na Indicação nº 0703-2019, Processo nº 0863-2019, da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá.

 

Art. 2º O disposto no art. 1º, constitui justo tributo a Ilustre Cidadã cujo currículo integra o Processo nº 0863-2019, que ao longo de sua vida prestou relevantes serviços à coletividade guaratinguetaense, o fazendo credor desta representativa homenagem.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de setembro de dois mil e dezenove.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MIGUEL SAMPAIO JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.