LEI MUNICIPAL Nº 4.987, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do art. 42 da Lei 4320/1964, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), na Secretaria Municipal da Saúde, para convênio junto à Santa Casa de Misericórdia de Guaratinguetá, referente Emenda Parlamentar nº 50210004:

 

02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

 

 

02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

10.302.0103.2014 – Atendimento Médico em Especialidades

 

 

3.3.90.39.00 –  Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

392

R$ 250.000,00

 

Art. 2º O crédito adicional suplementar aberto pelo Artigo 1º, terá cobertura pela Emenda Parlamentar nº 50210004-Proposta 36000.2690442/01-900.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos cinco dias do mês de setembro de dois mil e dezenove.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

DOMINGOS GERALDO BOTAN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.