O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir, por Decreto, nos termos do art. 42 da Lei 4320/1964, um crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil
reais), na Secretaria Municipal da Saúde, para convênio junto à Santa Casa de
Misericórdia de Guaratinguetá, referente Emenda Parlamentar nº 50210004:
02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE |
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02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10.302.0103.2014 – Atendimento Médico em
Especialidades |
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3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica |
392 |
R$ 250.000,00 |
Art. 2º O crédito
adicional suplementar aberto pelo Artigo 1º, terá cobertura pela Emenda
Parlamentar nº 50210004-Proposta 36000.2690442/01-900.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos cinco
dias do mês de setembro de dois mil e dezenove.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO MUNICIPAL
DOMINGOS
GERALDO BOTAN
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA FAZENDA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.