O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do art. 42 da Lei 4320/1964, um crédito adicional especial, no valor de R$ 255.000,00 (Duzentos e cinquenta e cinco mil reais), na Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá:
01.031.0001.2257.3.3.90.40.00 – Serv. Tec. Informação e Comunicação PJ (criar) |
R$ 250.000,00 |
01.031.0001.2257.3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas (criar) |
R$ 5.000,00 |
Total R$ 255.000,00
Art. 2º O crédito adicional especial aberto pelo art. 1º, terá como cobertura a anulação parcial da seguinte dotação:
01.031.0001.1072.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
R$ 255.000,00 |
Total R$ 255.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e dezenove.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.