LEI MUNICIPAL Nº 4.978, DE 08 DE AGOSTO DE 2019

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, por venda e, através de Processo Licitatório, 74 (setenta e quatro) lotes de terrenos, integrantes do Loteamento denominado “Residencial Jardim do Vale II.”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, por venda e, através de competente Processo Licitatório, 74 (setenta e quatro) lotes de terrenos, que integram o Loteamento “Residencial Jardim do Vale II”.

 

Parágrafo único. Os lotes a que se refere este artigo, estão devidamente identificados, através das suas respectivas localizações e certidões de matrículas em Cartório, no ANEXO I, bem como seus valores consignados no Laudo Avaliatório, por Comissão Competente, no ANEXO II, desta Lei.

 

Art. 2º Os lotes, objeto da alienação a que se refere esta Lei, foram adjudicados em favor da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, nos autos da Ação Civil Pública, sob nº 0006680-84.2004.8.26.0220, cuja tramitação se deu pela 2ª Vara da Comarca de Guaratinguetá, estando todos lançados em Cartório de Registro de Imóveis local e, inscritos no Cadastro Imobiliário da Municipalidade.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação própria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de agosto de dois mil e dezenove.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

MIGUEL SAMPAIO JUNIOR

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.