O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ:Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do art. 42 da Lei 4320/1964, um crédito adicional especial, no valor de R$ 273.469,98 (Duzentos e setenta e trê mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e noventa e oito centavos), na Secretaria Municipal de Assistência Social, oriundos da anulação de dotações vigentes no orçamento atual:
02.14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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02.14.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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08.244.1001.2455.05 – Bloco da Gestão do SUAS |
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3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (criar) |
R$ 15.000,00 |
08.244.0411.2472.05 – Bloco da Proteção Social Especial Federal |
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4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente (criar) |
R$ 146.476,66 |
08.243.1001.2446.05 – Bloco da Proteção Social Básica |
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4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente (criar) |
R$ 111.993,32 |
Total: R$ 273.469,98 |
Art. 2º O crédito adicional especial aberto pelo art. 1º, terá como cobertura a anulação das seguintes dotações:
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(Quadro alterado pela Lei nº 4997/2019)
02.14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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02.14.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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08.241.1001.2445 – Bloco da Proteção Social Básica – BPC |
460 |
R$ 10.000,00 |
08.241.1001.2445 – Bloco da Proteção Social Básica – BPC |
458 |
R$ 5.000,00 |
08.244.0411.2472 – Bloco da Proteção Social Especial Federal |
485 |
R$ 65.740,00 |
08.243.1001.2446 – Bloco da Proteção Social Básica |
462 |
R$ 114.000,00 |
08.243.1001.2446 – Bloco da Proteção Social Básica |
464 |
R$ 44.750,00 |
08.243.1001.2446 – Bloco da Proteção Social Básica |
466 |
R$ 33.979,98 |
Total: R$ 273.469,98
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos cinco dias do mês de agosto de dois mil e dezenove.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.