O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do art. 42 da Lei 4320/1964 e parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000, um crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), na Secretaria Municipal de Saúde, para aquisição de material médico-hospitalar:
02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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02.12.01 – SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS |
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10.301.0101.2001.02 – Atendimento em Clínicas Básicas |
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3.3.90.30.00 – Material de Consumo (criar) |
R$ 100.000,00 |
Total: R$ 100.000,00 |
Art. 2º O crédito adicional especial aberto pelo art. 1º, terá como cobertura o Convênio Estadual nº 1358/2018, da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos cinco dias do mês de agosto de dois mil e dezenove.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.