LEI MUNICIPAL Nº 4.973, DE 05 DE AGOSTO DE 2019

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do art. 42 da Lei 4320/1964, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 461.530,43 (Quatrocentos e sessenta e um mil, quinhentos e trinta reais e quarenta e três centavos), na Secretaria Municipal de Assistência Social, em virtude de saldo financeiro bancário em 31/12/2018:

 

02.14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

02.14.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

08.243.1001.2446.09 – Bloco da Proteção Social Básica

 

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (criar)

R$ 29.731,53

08.244.0411.2472.09 – Bloco da Proteção Social Especial Federal

 

3.3.90.30.00 – Material de Consumo (criar)

R$ 100.000,00

08.244.0411.2472.09 – Bloco da Proteção Social Especial Federal

 

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (criar)

R$ 131.049,01

08.244.1001.2447.09 – Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e CAD UNICO

 

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente (criar)

R$ 96.924,43

08.244.1001.2455.09 – Bloco da Gestão do SUAS

 

3.3.90.30.00 – Material de Consumo (criar)

R$ 15.928,07

08.244.1002.2448.09 – Rede de Serviço de Proteção Social Especial Média Complexidade – PAEFI/LA

 

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (criar)

R$ 87.897,39

Total: R$ 461.530,43

 

Art. 2º O crédito adicional especial aberto pelo art. 1º, terá como cobertura o saldo bancário remanescente em 31/12/2018 das contas 58.519-X, 54.548-1, 54.544-9, 54.545-7 e 55.365-4.      

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos cinco dias do mês de agosto de dois mil e dezenove.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

DOMINGOS GERALDO BOTAN

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.