LEI MUNICIPAL Nº 4.972, DE 04 DE JULHO DE 2019

 

Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores do Município da Estância Turística de Guaratinguetá para a Legislatura 2021/2024, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam fixados os subsídios dos Vereadores do Município da Estância Turística de Guaratinguetá, para a Legislatura 2021/2024, com início em 1º de janeiro de 2021, nos termos da presente Lei.

 

Art. 2º O subsídio mensal do Vereador será de R$ 11.462,95 (onze mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e noventa e cinco centavos).

 

Art. 3º A percepção do subsídio está condicionada à participação do Vereador nos trabalhos do Legislativo.

 

Parágrafo único. Será atribuída falta ao Vereador para fins de recebimento de subsídio, quando não comparecer às Sessões, salvo motivo de doença devidamente comprovada mediante a apresentação de atestado médico ou falecimento de membro da família, entendido este como pai, mãe, irmãos, filhos, cônjuge, sogro e sogra.

 

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de julho de dois mil e dezenove.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

MIGUEL SAMPAIO JUNIOR

Secretário Municipal da Administração

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0018/2019, de autoria da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento, Obras e Serviços Públicos.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.