LEI Nº 497, DE 18 DE ABRIL DE 1958

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO EPECIAL.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Para atender à despesa inerente à subvenção concedida pela lei 487, de 02.I.1958 ao Sindicato dos Trabalhadores em Construção Civil e Mobiliário de Guaratinguetá, fica aberto um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) com vigência por três exercícios financeiros, tornando-se efetiva no primeiro a parcela de 25%, no segundo, a de 35%, e no terceiro, a de 40%, nas mesmas condições estipuladas na lei 477, de 10.XII.57.

 

Parágrafo único A subvenção é destinada exclusivamente ao financiamento da edificação da sede própria do beneficiário e se tornará efetiva a partir do exercício em que se der início às obras em terreno de sua propriedade, após a observância das exigências legais de licença.

 

Artigo 2º O crédito será coberto com operação de crédito, mediante entrega de títulos à associação subvencionada.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 18 de abril de 1958.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Registrada no Livro de Leis Municipais nº VI, a fls. 137.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.