LEI MUNICIPAL Nº 4.964, DE 24 DE JUNHO DE 2019

 

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município da Estância Turística de Guaratinguetá a “Caminhada de Santo Expedito”, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 Art. 1º  Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município da Estância Turística de Guaratinguetá, a “Caminhada de Santo Expedito”, a ser realizada, anualmente, no mês de abril, no decorrer das festividades de Santo Expedito.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente Lei, se necessárias, correrão por conta de dotação própria do orçamento.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de junho de dois mil e dezenove.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

MIGUEL SAMPAIO JUNIOR

Secretário Municipal da Administração

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0014/2019, de autoria do Vereador Pedro Sannini

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.