O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município da Estância Turística de Guaratinguetá, a “Caminhada de Santo Expedito”, a ser realizada, anualmente, no mês de abril, no decorrer das festividades de Santo Expedito.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente Lei, se necessárias, correrão por conta de dotação própria do orçamento.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de junho de dois mil e dezenove.
Projeto de Lei Legislativo nº 0014/2019, de autoria do Vereador Pedro Sannini
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.