LEI MUNICIPAL Nº 4.962, DE 11 DE JUNHO DE 2019

 

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município da Estância Turística de Guaratinguetá o Projeto Musical “Comunidade tem Concerto”, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município da Estância Turística de Guaratinguetá, o Projeto Musical “Comunidade tem Concerto”, a ser comemorado, anualmente, na primeira semana do mês de outubro, por ocasião da comemoração alusiva ao “Dia da Criança”.

 

Art. 2º  O Projeto Musical “Comunidade tem Concerto”, criado pela Banda de Música da Escola de Especialistas de Aeronáutica, tem por finalidade a realização de um concerto sinfônico lúdico-pedagógico direcionado ao público infantil, permitindo que as crianças de nossa Cidade participem desta experiência cultural, despertando o interesse para a arte musical, apresentando de forma pedagógica os conhecimentos básicos sobre os instrumentos musicais utilizados por um abanda sinfônica.

 

Art. 3°  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, se necessárias, correrão por conta de dotação própria do orçamento.

 

Art. 6°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de junho de dois mil e dezenove.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

MIGUEL SAMPAIO JUNIOR

Secretário Municipal da Administração

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0013/2019, de autoria do Vereador Marcio Almeida.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.