LEI Nº 496, DE 18 DE ABRIL DE 1958

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica anulada a dotação 5921 – Obras de Domínio Privado do orçamento vigente, no valor de Cr$ 400.000,00.

 

Artigo 2º É aberto um crédito adicional de Cr$ 400.000,00, suplementar à dotação 7.4.2.0 – Obras de Domínio Público, IV – Obras Públicas Diversas.

 

Paragrafo único O crédito autorizado será coberto com os recursos tornados disponíveis em consequencia do disposto no artigo 1º.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 18 de abril de 1958.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Registrada no Livro de Leis Municipais nº VI, a fls. 136/v.

 

SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.