LEI
Nº 496, DE 18 DE ABRIL DE 1958
DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
anulada a dotação 5921 – Obras de Domínio Privado do orçamento
vigente, no valor de Cr$ 400.000,00.
Artigo 2º É aberto um crédito adicional de Cr$
400.000,00, suplementar à dotação 7.4.2.0 – Obras de Domínio Público, IV –
Obras Públicas Diversas.
Paragrafo único O crédito autorizado será coberto
com os recursos tornados disponíveis em consequencia do disposto no artigo 1º.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 18 de abril de
1958.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
Prefeito Municipal
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Registrada no Livro de Leis
Municipais nº VI, a fls. 136/v.
SERGIO ALTINO
MOREIRA RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.