LEI MUNICICPAL Nº 4.961, DE 10 DE JUNHO DE 2019

 

Disciplina o Ambulatório de Médico de Saúde Pública, o sistema de Plantão no Centro de Especialidades Odontológicas CEO, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Para os efeitos desta Lei fica denominado o ambulatório de Médico de Saúde Pública para o profissional que atuar nas especialidades de Tuberculose, AIDS, Hepatites e Hanseníase nos sistemas e serviços de Saúde Municipal, conforme quantitativo previsto no Anexo I desta Lei.

 

§ 1º  Os Médicos de Saúde Pública receberão a hora de ambulatório acrescida de um adicional de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor da hora de ambulatório médico, conforme previsto no Anexo II desta lei.

 

§ 2º  A Secretaria Municipal de Saúde deverá informar na planilha de frequência mensal os profissionais e quantidade de horas mensais trabalhadas na modalidade prevista no parágrafo anterior.

 

Art. 2º  Fica instituído o regime de plantão para os dentistas que atuarem no Centro de Especialidades Odontológicas- CEO.

 

§ 1º  Os plantões odontológicos no CEO serão de 06 (seis) horas para atendimentos de urgência e emergência, sendo realizados por 2 (dois) profissionais ao dia.

 

§ 2º  O valor da hora do Plantão odontológico do CEO será acrescido de um adicional de 175% (cento e setenta e cinco por cento) sobre o valor da hora normal de ambulatório do dentista, conforme previsto no Anexo II desta lei.

 

Art. 3º  As despesas com execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de junho de dois mil e dezenove.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

MIGUEL SAMPAIO JUNIOR

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

ANEXO I- QUANTITATIVO DE MÉDICO DE SAÚDE PÚBLICA

ESPECIALIDADE

QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS

Tuberculose

2

Hepatite

2

AIDS

2

Hanseníase

1

 

ANEXO II- TABELA SALARIAL

AMBULATÓRIO MÉDICO DE SAÚDE PÚBLICA

R$ 115,36 p/hora

PLANTÃO ODONTOLOGICO CEO

R$  58,27 p/hora

 

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

 

Ambulatório  médico de Saúde Publica Valor da hora: R$ 115,36

Quantidade

Gasto Mensal

INSS

FGTS

Total

7

R$ 38.760,96

R$ 8.139,80

R$ 3.100,87

R$ 50.001,63

Total:

R$ 50.001,63

Obs.: Considerando carga horária de 12h/s por especialidade

 

Plantão Odontológico-CEO Valor da hora: R$ 58,27

Quantidade de horas de plantões/mês

Gasto Mensal

INSS

FGTS

Total

288 hs

R$ 16.781,76

R$ 3.524,17

R$ 1.342,54

R$ 21.648,47

Total:

R$ 21.648,47

 

Exercício de 2019

Gasto mensal: R$ 71.650,10

Gasto Anual: R$ 71.650,10 x 10 = R$ 716.501,00

 

RESUMO

EXERCÍCIO DE 2019:  R$ 716.501,00

EXERCÍCIO DE 2020:  R$ 71.650,10 x 13,3 = R$ 952.946,33

EXERCÍCIO DE 2021:  R$ 952.946,33