O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do art. 42 da Lei nº 4320/1964 e parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000, um crédito adicional especial, no valor de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais), na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para aquisição de caminhão pipa:
02.17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
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02.17.01 – FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
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15.451.0502.2171.02 – Conservação de Praças, Parques e Jardins |
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4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente (criar) |
R$ 130.000,00 |
Total: |
R$ 130.000,00 |
Art. 2º O crédito adicional especial aberto pelo art. 1º, terá como cobertura o Convênio Estadual nº 092/2018, firmado com a Secretaria de Desenvolvimento Regional.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de maio de dois mil e dezenove.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.