O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir, por Decreto, nos termos do art. 42 da Lei 4320/1964 e parágrafo único do
art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000, um crédito adicional especial, no
valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), na Secretaria Municipal de Saúde, para
aquisição de equipamentos:
02.12 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
02.12.02
– FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE |
|
10.301.0109.2039.95
– Manutenção dos Serviços Administrativos |
|
4.4.90.52.00
– Equipamentos e Material Permanente (criar) |
R$ 20.000,00 |
Total: |
R$
20.000,00 |
Art.
2º O crédito adicional especial aberto pelo art. 1º,
terá como cobertura o saldo bancário parcial da conta corrente 42.490-0, em
31/12/2018, do Fundo Municipal de Saúde.
Art.
3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de
Guaratinguetá, aos oito dias do mês de maio de dois mil e dezenove.
MARCUS
AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO
MUNICIPAL
DOMINGOS
GERALDO BOTAN
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA FAZENDA
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIII.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.