O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica expressamente revogado o art. 4º, da Lei Municipal nº 4.935, de 14 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a reposição salarial dos servidores da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá:
“Art. 4º Os subsídios dos Senhores
Vereadores serão reajustados em sete inteiros e cinquenta e quatro centésimos
por cento, conforme autoriza o art. 37, X, da Constituição Federal e a Lei
Municipal nº 4.053, de 4 de julho de 2008, que dispõe sobre a fixação dos
subsídios dos Vereadores de Guaratinguetá para a Legislatura 2009/2012 e
subsequentes.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de maio de dois mil e dezenove.
MARCUS AUGUSTIN
SOLIVA
PREFEITO
MUNICIPAL
MIGUEL SAMPAIO
JUNIOR
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Projeto de Lei Legislativo nº 0012/2019, de autoria da Mesa Diretora.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIII.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.