LEI MUNICIPAL Nº 4.952, DE 03 DE MAIO DE 2019

 

Autoriza a concessão de reajuste salarial aos servidores públicos municipais da Administração Direta.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, no âmbito da Administração Direta, a reajustar os níveis básicos de vencimentos e salários dos servidores municipais, observados os seguintes parâmetros:

 

I – reajuste de 4% (quatro por cento) para todas as categorias profissionais, excetuando as categorias que já obtiveram reajuste salarial anual em 2019;

 

II - o reajuste de que trata o inciso I não se aplica às categorias de Professor Monitor de Creche, Professor Infantil/EJA e Professor I Fundamental que já obtiveram reajuste salarial previsto no Decreto Municipal nº 8.594 de 15 de janeiro de 2019;

 

III - o reajuste de que trata o inciso I não se aplica às categorias de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate à Endemias tendo em vista o piso salarial aplicado pelo Decreto Municipal nº 8.620 de 18 de fevereiro de 2019;

 

Art. 2º O disposto no inciso I do artigo anterior, aplica-se nas mesmas bases e condições, no cálculo dos proventos dos aposentados e pensionistas.

 

Art. 3º O salário-família a ser pago por dependente, concomitantemente com os vencimentos, salários e proventos, obedecerá ao disposto na legislação federal vigente.

 

Art. 4º Os encargos decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2019, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos três dias do mês de maio de dois mil e dezenove.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

Secretário Municipal da Administração

em Exercício

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.

 

ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO, CONFORME DETERMINAÇÃO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.

 

Despesa mensal de folha de pagamento: Fevereiro/2019

 

Total de Vencimentos

R$ 8.239.303,72

FGTS

R$ 600.819,30

INSS empregador

R$ 1.664.949,99

Total

R$ 10.505.073,02

 

Despesa mensal de folha de pagamento/ 2019- (Nova tabela salarial)

 

Total de Vencimentos

R$ 8.474.925,48

FGTS

R$ 617.551,39

INSS empregador

R$ 1.712.506,98

Total

R$ 10.804.983,85

* Simulação feita com base na folha de pagamento de fevereiro/2019

 

Despesa com Folha de Pagamento Anual

 

2019

R$ 139.864.968,35

2020

R$ 140.464.790,00

2021

R$ 140.464.790,00