O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, no âmbito da Administração Direta, a reajustar os níveis básicos de vencimentos e salários dos servidores municipais, observados os seguintes parâmetros:
I – reajuste de 4% (quatro por cento) para todas as categorias profissionais, excetuando as categorias que já obtiveram reajuste salarial anual em 2019;
II - o reajuste de que trata o inciso I não se aplica às categorias de Professor Monitor de Creche, Professor Infantil/EJA e Professor I Fundamental que já obtiveram reajuste salarial previsto no Decreto Municipal nº 8.594 de 15 de janeiro de 2019;
III - o reajuste de que trata o inciso I não se aplica às categorias de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate à Endemias tendo em vista o piso salarial aplicado pelo Decreto Municipal nº 8.620 de 18 de fevereiro de 2019;
Art. 2º O disposto no inciso I do artigo anterior, aplica-se nas mesmas bases e condições, no cálculo dos proventos dos aposentados e pensionistas.
Art. 3º O salário-família a ser pago por dependente, concomitantemente com os vencimentos, salários e proventos, obedecerá ao disposto na legislação federal vigente.
Art. 4º Os encargos decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2019, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos três dias do mês de maio de dois mil e dezenove.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.
Despesa mensal de folha de pagamento: Fevereiro/2019
Total de Vencimentos |
R$ 8.239.303,72 |
FGTS |
R$ 600.819,30 |
INSS empregador |
R$ 1.664.949,99 |
Total |
R$ 10.505.073,02 |
Despesa mensal de folha de pagamento/ 2019- (Nova tabela salarial)
Total de Vencimentos |
R$ 8.474.925,48 |
FGTS |
R$ 617.551,39 |
INSS empregador |
R$ 1.712.506,98 |
Total |
R$ 10.804.983,85 |
* Simulação feita com base na folha de pagamento de fevereiro/2019
Despesa com Folha de Pagamento Anual
2019 |
R$ 139.864.968,35 |
2020 |
R$ 140.464.790,00 |
2021 |
R$ 140.464.790,00 |