LEI MUNICIPAL Nº 4.948, DE 24 DE ABRIL DE 2019

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do art. 42, da Lei nº 4.320/1964, um crédito adicional especial, no valor de R$ 223.253,57 (Duzentos e vinte e três mil, duzentos e cinquenta e três reais e cinquenta e sete centavos), na Secretaria Municipal de Educação, em virtude da construção de creche no bairro Village Santana:

 

02.09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

02.09.04 – EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE E PRÉ-ESCOLA

 

12.365.0202.1008.05 – Construção de Unidades de Educação Infantil

 

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações (criar)

R$ 223.253,57

 

Total: R$ 223.253,57

                  

Art. 2º  O crédito adicional especial aberto pelo art. 1º, terá como cobertura a anulação parcial da seguinte dotação:

 

02.09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

02.09.03 – SERVIÇO DE MERENDA ESCOLAR

 

12.306.0206.2076 – Fornecimento da Merenda Escolar para o Ensino Básico

 

3.3.90.30 – Material de Consumo (249)

R$ 223.253,57

 

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de abril de dois mil e dezenove.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

DOMINGOS GERALDO BOTAN

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.