O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do art. 42, da Lei nº 4.320/1964, um crédito adicional especial, no valor de R$ 223.253,57 (Duzentos e vinte e três mil, duzentos e cinquenta e três reais e cinquenta e sete centavos), na Secretaria Municipal de Educação, em virtude da construção de creche no bairro Village Santana:
02.09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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02.09.04 – EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE E PRÉ-ESCOLA |
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12.365.0202.1008.05 – Construção de Unidades de Educação Infantil |
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4.4.90.51.00 – Obras e Instalações (criar) |
R$ 223.253,57 |
Total: R$ 223.253,57
Art. 2º O crédito adicional especial aberto pelo art. 1º, terá como cobertura a anulação parcial da seguinte dotação:
02.09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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02.09.03 – SERVIÇO DE MERENDA ESCOLAR |
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12.306.0206.2076 – Fornecimento da Merenda Escolar para o Ensino Básico |
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3.3.90.30 – Material de Consumo (249) |
R$ 223.253,57 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de abril de dois mil e dezenove.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.