LEI MUNICIPAL Nº 4.946, DE 29 DE MARÇO DE 2019

 

Dispõe sobre a instituição do Título “Empresa Amiga do Jovem e do Adolescente” no Município da Estância Turística de Guaratinguetá, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Título “Empresa Amiga do Jovem e do Adolescente” no Município da Estância Turística de Guaratinguetá, destinado às empresas que contribuem para a contratação profissional de jovens e adolescentes.

 

Art. 2º Para fazer jus ao recebimento do Título “Empresa Amiga do Jovem e do Adolescente”, a empresa deverá comprovar que mantém em seu quadro de funcionários jovens ou adolescentes contratados nesta qualidade, segundo a legislação incidente sobre a matéria.

 

Parágrafo único. Também poderá ser conferido o referido Título às empresas que contribuam com outras entidades, públicas ou privadas, executoras de programas voltados à inclusão de jovens e adolescentes no mercado de trabalho.

 

Art. 3º A empresa contemplada com o Título “Empresa Amiga do Jovem e do Adolescente” receberá um Certificado emitido pela Câmara Municipal, contendo as especificações do nome e do ramo de atividade da empresa, incluindo o número de jovens e/ou adolescentes contratados, ano de emissão do Certificado e da referência a esta Legislação.

 

Art. 4º A Empresa contemplada com o Título “Empresa Amiga do Jovem e do Adolescente” poderá promover a divulgação da homenagem oficial em suas campanhas e peças publicitárias.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de março de dois mil e dezenove.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

MIGUEL SAMPAIO JUNIOR

Secretário Municipal da Administração

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0006/2019, de autoria do Vereador Pedro Sannini

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.