LEI MUNICIPAL Nº 4.945, DE 18 DE MARÇO DE 2019

 

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município da Estância Turística de Guaratinguetá a “Corrida do Gari”, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município da Estância Turística de Guaratinguetá a “Corrida do Gari”, a ser realizada, anualmente, no domingo anterior ou posterior ao dia 13 de novembro, data esta em que foi prestada justa homenagem, neste Legislativo Municipal, a estes honrosos trabalhadores.

 

Art. 2º A “Corrida do Gari” será realizada pelas ruas da Cidade de Guaratinguetá, num percurso aproximado de dez quilômetros, podendo ser utilizado o mesmo trajeto da Corrida “Nove de Julho”, culminando com um dia festivo para os Profissionais da Limpeza Pública, seus familiares e demais participantes da corrida.

 

Art. 3º A premiação do evento deverá ser reservada, de maneira especial, à categoria Garis, podendo também participar outras categorias de corredores, em uma comemoração aberta ao público, dando maior conhecimento e visibilidade ao evento.

 

Art. 4º A “Corrida do Gari” será organizada pela Secretaria Municipal de Esportes, com o apoio das demais Secretarias Municipais.

 

Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei, se necessárias, correrão por conta de dotação própria do orçamento.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de março de dois mil e dezenove.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

MIGUEL SAMPAIO JUNIOR

Secretário Municipal da Administração

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0003/2019, de autoria dos Vereadores Marcos Evangelista e João Pita Canettieri.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.