Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do art. 42 da Lei 4320/1964, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 349.960,00 (Trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e sessenta reais), na Secretaria Municipal da Saúde, para aquisição de equipamentos para Unidades Básicas de Saúde, conforme convênios nº 13847642000/1180-016 no valor de R$ 249.970,00 (Duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e setenta reais) e nº 13847642000/1180-012 no valor de R$ 99.990,00 (Noventa e nove mil, novecentos e noventa reais), firmados com o Ministério da Saúde através do SISMOB:
02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE |
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02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10.301.0101.2001 – Atendimento em Clínicas Básicas |
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4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
72 |
R$ 349.960,00 |
Art. 2º O crédito adicional suplementar aberto pelo art. 1º, terá cobertura dos convênios nº 13847642000/1180-016 e nº 13847642000/1180-012.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de fevereiro de dois mil e dezenove.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.