LEI MUNICIPAL Nº 4.938, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do art. 42 da Lei 4320/1964, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 349.960,00 (Trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e sessenta reais), na Secretaria Municipal da Saúde, para aquisição de equipamentos para Unidades Básicas de Saúde, conforme convênios nº 13847642000/1180-016 no valor de R$ 249.970,00 (Duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e setenta reais) e nº 13847642000/1180-012 no valor de R$ 99.990,00 (Noventa e nove mil, novecentos e noventa reais), firmados com o Ministério da Saúde através do SISMOB:

 

02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

 

 

02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

10.301.0101.2001 – Atendimento em Clínicas Básicas

 

 

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

72

R$ 349.960,00

                                              

Art. 2º O crédito adicional suplementar aberto pelo art. 1º, terá cobertura dos convênios nº 13847642000/1180-016 e nº 13847642000/1180-012.

          

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de fevereiro de dois mil e dezenove.

 

MARCUS AUGUTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

DOMINGOS GERALDO BOTAN

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.