LEI
Nº 493, DE 26 DE MARÇO DE 1958
DISPÕE SOBRE
SUBVENÇÃO ESPECIAL DE CR$ 40.000,00 (QUARENTA MIL CRUZEIROS) À ASSISTÊNCIA
SOCIAL DO BAIRRO DA ROCINHA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Executivo autorizado a conceder subvenção especial de Cr$ 40.000,00 (quarenta
mil cruzeiros) à Assistência Social do Bairro da Rocinha.
Artigo 2º Para fazer face à despesa ora criada,
fica aberto o crédito especial de Cr$ 40.000,00, suplementar à dotação 4.9.5.5 – Subvenções,
Contribuições e Auxílios, ao Orçamento vigente.
Artigo 3º Para
atender o crédito supra fica o Executivo autorizado a recorrer a operação de
crédito.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 26 de março de
1958.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
Prefeito Municipal
Publicada nesta Prefeitura na data
supra
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Registrada no Livro de Leis
Municipais nº VI, a fls. 135.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.