O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública, visando à implementação do Programa de Atividade Delegada, com o emprego de policiais militares do Corpo de Bombeiros, com fundamento no art. 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 2º É objeto do Convênio, a que se refere o art. 1º, a conjugação de esforços para a implementação do Programa de Atividade Delegada no Município de Guaratinguetá, com o emprego de policiais militares do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, identificados, uniformizados e munidos do equipamento de proteção individual, em escala especial e, em locais a serem especificados em Plano de Trabalho, mediante delegação compartilhada das atribuições de orientação, sinalização, advertência e, serviço de prevenção nos complexos aquáticos vinculados aos órgãos do Município de Guaratinguetá.
Art. 3º Este Executivo Municipal, em cumprimento ao disposto no § 1º, do art. 125, da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá, encaminhará à Câmara Municipal de Guaratinguetá, cópia do Convênio, após assinado, para ciência, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e dezoito.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.