O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua “EGYDIO NOGUEIRA DA SILVA FILHO”, a atual Rua 06 (seis), do Loteamento “Residencial Espanha”, conforme o sugerido na Indicação nº 1530-2018, Processo nº 1834-2018, da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá.
Art. 2º O disposto no art. 1º, constitui justo tributo ao Ilustre Cidadão, cujo currículo integra o Processo nº 1834-2018, que ao longo de sua vida prestou relevantes serviços à coletividade guaratinguetaense, o fazendo credor desta representativa homenagem.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de dezembro de dois mil e dezoito.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.